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Eleições para Direção do CE

Prezada comunidade do CE/UFES,

No dia 18 de setembro de 2020, o Conselho Departamental do Centro de Educação da UFES aprovou as Normas da Pesquisa Eleitoral Virtual junto à comunidade universitária do Centro de Educação, visando à escolha da Direção e Vice-Direção para o quadriênio 2020-2024. Essas normas estão contidas na Resolução nº 03/2020 – CE/UFES.

Tendo em vista as medidas de distanciamento e isolamento social, tomadas pela Universidade, como formas de diminuir a propagação da Covid-19, a Pesquisa Eleitoral ocorrerá de modo virtual, por meio de eleições com voto direto e secreto, no sistema de votação produzido pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da UFES (http://votacao.ufes.br). A votação terá início às 8h do dia 18 de novembro e término às 8h do dia 19 de novembro de 2020.

Em data pertinente, a Comissão Coordenadora da Pesquisa Eleitoral tornará público o tutorial com os procedimentos necessários ao acesso ao sistema de votação.

O participante da pesquisa eleitoral poderá votar por meio de dispositivos eletrônicos que permitam o acesso à internet. Para acessar a plataforma virtual de votação, o participante da pesquisa eleitoral utilizará login e senha única, já usados para as atividades realizadas em ambiente virtual na UFES.

São participantes da pesquisa eleitoral:

a) Todos os membros do corpo de servidores docentes do quadro permanente do CE/UFES, inclusive os afastados para cursos de pós-graduação, licença capacitação, e à disposição de órgãos externos à UFES, exceto os que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos, em licenças sem vencimentos e os inativos;

b) Todos os membros do corpo de servidores técnico-administrativos lotados no CE/UFES, inclusive os afastados para cursos de pós-graduação, licença para capacitação, e à disposição de órgãos externos à UFES, exceto os que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos, em licenças sem vencimentos e os inativos;

c) Os alunos regulares de graduação em Pedagogia e em Educação do Campo, matriculados no semestre letivo da pesquisa eleitoral, exceto os alunos que se encontrarem em trancamento de matrícula até o dia da solicitação da listagem de votantes à Pró-Reitoria de Graduação da UFES;

d) Os alunos regulares dos cursos de pós-graduação stricto sensu (doutorado, mestrado) e lato sensu na modalidade presencial, matriculados no semestre letivo da pesquisa eleitoral, exceto aqueles que se encontrarem em trancamento de matrícula até o dia da solicitação da listagem de votantes à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFES;

e) Os discentes regularmente matriculados em cursos do Centro de Educação na modalidade EAD.

A relação definitiva das chapas que concorrerão às eleições será publicada no dia 14 de outubro no sítio do CE: http://www.ce.ufes.br/. E o período para divulgação das propostas das chapas será entre os dias 16 de outubro e 17 de novembro.

Para que os participantes da pesquisa eleitoral possam conhecer as propostas dos candidatos à Direção e Vice-Direção do CE, será realizado um Debate online entre as chapas no dia 4 de novembro, de 20h às 22h.

Diante disso, toda a Comunidade do CE está convidada a participar do processo de escolha da Direção e Vice-Direção do CE para o período 2020-2024.

Seguem os documentos pertinentes:

1) Normas da Pesquisa Eleitoral;

2) Calendário da Pesquisa Eleitoral;

3) Resolução n.º 5 - Retificação das Normas da Pesquisa Eleitoral;

4) Normas da Pesquisa Eleitoral Retificadas;

5) Ficha de Inscrição para Direção;

6) Ficha de Inscrição para Vice-Direção;

7) Ficha de Inscrição para Representante de Chapa na Apuração;

8) Chapas Inscritas.

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