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Manifesto do Conselho Departamental do Centro de Educação em relação às políticas educacionais adotadas pela SEDU

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CENTRO DE EDUCAÇÃO

CONSELHO DEPARTAMENTAL

O Conselho Departamental do Centro de Educaçãda Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) manifesta sua preocupação com as políticas educacionais atualmente adotadas pela Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo (SEDU). De modo geral, tais políticas têm um caráter marcadamente prejudicial aos princípios que regem a profissão docente e ao bom desenvolvimento do ensino público.

A partir de 17/07/2017, a SEDU adotou o aplicativo da pauta eletrônica com o argumento de ser uma ferramenta para aperfeiçoar a rotina do professor na escola. Os professores foram levados a utilizar o próprio aparelho de celular para registrar a frequência dos alunos e novas dificuldades passaram a fazer parte da rotina desses trabalhadores.

A obrigatoriedade da utilização da pauta eletrônica ignora as especificidades das diferentes etapas que compõem a educação básica. Por exemplo, no ensino fundamental I (anos iniciais-ciclo de alfabetização) é uma etapa na qual os conteúdos curriculares são trabalhados de forma interdisciplinar por um professor regente responsável por uma turma. Apenas as áreas da Educação Física, Artes e Aperfeiçoamento de Leitura e Escrita  ALE possuem professores específicos. Os registros nas pautas (frequência e conteúdo trabalhado), até então, eram feitos por dia e não por aula como determinado agora pela SEDU.

O registro do ciclo de alfabetização era realizado no modelo Bloco Único por considerar que a criança deva ser avaliada em sua integralidade e não por disciplina. Todavia, com a instauração da pauta eletrônica, os professores fazem o registro e avaliam as crianças por disciplina. Além do aumento considerável do trabalho do professor que passa a registrar várias frequências diariamente, há o risco de ocorrer discrepâncias e deturpar o processo de aprendizagem das crianças. Na prática, o Ensino Fundamental I está sendo concebido como o Ensino Fundamental II que possui um caráter multidisciplinar com a presença de várias disciplinas e professores diferentes.

Ademais, a disciplina ALE é ministrada por um professor específico contratado pela SEDU, mas sua frequência é feita por outro professor que atua na disciplina Língua Portuguesa sob a alegação de que a ALE nãé uma disciplina. Quando o professor da ALE está em sala de aula, o professor regente da turma está cumprindo seu direito de Hora Atividade previsto na Lei n. 11738/2008. Ou seja, os professores são obrigados a adotarem práticas que não condizem com a realidade vivida.

Outro grave problema vem afetando diretamente a autonomia do professor e a aprendizagem dos alunos matriculados na rede estadual de educação do Espírito Santo com a edição da Portaria nº 064-R, de 24/05/2017. Essa Portaria institui o Sistema Capixaba de Avaliação da Educação Básica no âmbito do Sistema de Ensino do Espírito Santo (SICAEB). No art. 5º determina que os resultados das avaliações do PAEBES Tri sejam utilizados como parte da avaliação de cada trimestre letivo na rede estadual, nas séries/anos e disciplinas em que o exame for aplicado. A SEDU, assim, retirou do professor uma parte da avaliação dos alunos de modo a romper a unidade ensino/avaliação que historicamente constitui o trabalho docente pelo fato de fazer parte do processo de ensino-aprendizagem que ocorre em cada sala de aula. Mas parece que a SEDU não confia em seus professores.

Mediante o exposto, o Conselho Departamental do Centro de Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), se manifesta repudiando as políticas educacionais do Governo Paulo Hartung que diminuirá, ao invés de elevar, a qualidade do ensino no Espírito Santo.

Vitória, 01 de dezembro 2017

 

 

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